OAB-MG inscreve advogados dativos até 31 de janeiro

Extraído de ADAV - Advocacia Especializada
16 de janeiro de 2011


OAB-MG inscreve advogados dativos até 31 de janeiro


A Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais está inscrevendo advogados dativos até 31 de janeiro. Os dativos são advogados nomeados pelo juiz quando a parte não tem quem o represente em juízo. De acordo com a Constituição, cabe à Defensoria Pública esse papel, entre outros, no caso dos hipossuficientes – pessoas desprovidas de condições de ir a juízo sem prejuízo do sustento familiar.

De acordo com a OAB-MG, a tarefa não pode ser cumprida gratuitamente, já que o dever constitucional é do Estado e não do advogado. "Por isso, a OAB/MG esforçou-se pela inserção constitucional da obrigação do Estado de remunerar os defensores dativos e por sua regulamentação."

A intenção é que o cadastro possibilite o acesso à Justiça. "Com a legislação estadual, a tabela de honorários mínimos e o cadastramento dos advogados, interessados nesta prestação de serviços e em situação regular perante a OAB/MG, o cidadão carente será, sempre, assistido por advogado e este terá direito a receber do Estado os respectivos honorários, nas comarcas em que a Defensoria Pública estiver ausente ou seus serviços forem insuficientes."

Os honorários serão arbitrados pelo juiz de acordo com a tabela da OAB. As inscrições podem ser realizadas no site da entidade. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-MG.

 

Fonte: ConJur
 

 

Notícias

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial Marcus Kikunaga Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos fundamentos para permitir a instrumentalização notarial da alienação de bens do espólio por...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança Processo: Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Abertura da sucessão....

Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa?

OPINIÃO Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa? 22 de novembro de 2022, 10h18 Por Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa e João Vitor Sampaio Silva No caso de uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem...