OAB pressiona STF a julgar ação sobre inclusão de ICMS no PIS e Cofins

OAB pressiona STF a julgar ação sobre inclusão de ICMS no PIS e Cofins

segunda-feira, 8 de outubro de 2012 às 11h35

Brasília – O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 18, ajuizada em 2007, que trata da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O jornal Valor Econômico publicou matéria hoje (08) sobre o assunto.

Segue a íntegra da matéria, de autoria da repórter Bárbara Pombo:

“Mesmo com o mensalão, os contribuintes pressionam o Supremo Tribunal Federal (STF) a retomar o julgamento de uma disputa bilionária: a da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou recentemente ofício à Corte, preocupada com o que classificou de virada histórica no julgamento, diante da aposentadoria de ministros favoráveis à tese das empresas. A discussão, estimada em quase R$ 90 bilhões pela União, espera desfecho há, pelo menos, 15 anos.

O ofício foi encaminhado ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18, ajuizada em 2007 pela Advocacia-Geral da União (AGU). No documento, a Ordem afirma que os contribuintes já foram privados do voto do ministro Cezar Peluso e logo mais também se aposentará o ministro Carlos Ayres Britto, cujos votos favoráveis à tese dos contribuintes podem ocasionar uma virada histórica no julgamento.

Um ano antes do ajuizamento da ADC, em 2006, o STF havia retomado o julgamento de um recurso extraordinário de um contribuinte. Na ocasião, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. Votaram a favor dos contribuintes os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, além dos já aposentados Cezar Peluzo e Sepúlveda Pertence. Apenas o ministro Eros Grau votou a favor da União. Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa estavam ausentes.

Com o ajuizamento da ADC, o Supremo optou por deixar o recurso extraordinário de lado para definir a questão de uma vez e para todos. Na época, o governo argumentou que seu julgamento traria maior segurança jurídica. Para advogados de contribuintes, porém, houve apenas uma estratégia para virar um jogo ganho.

No ofício em que pede prioridade no julgamento, a Ordem afirma que a falta de definição sobre o tema tem acarretado grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos. O tributarista Luis Claudio Allemand, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, lembra que, depois de três prorrogações, expirou em dezembro de 2010 a vigência da liminar que suspendia o andamento de processos que discutem o tema. Todas as ações devem caminhar no Judiciário, o que possibilita decisões díspares enquanto o STF não dá a palavra final, diz.

Fabrício Da Soller, procurador-geral-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), concorda que há insegurança jurídica. Mas afirma não ver com bons olhos o pedido de celeridade apenas para um caso. “[A OAB] só propõe prioridade para a ADC 18 por antever que seria favorável aos contribuintes”, diz. “Não vejo com bons olhos essa discricionariedade.” Para Da Soller, o julgamento sobre a tributação de lucros de empresas coligadas e controladas no exterior - que tramita no Supremo desde 2002 - é igualmente importante.

A Fazenda Nacional também tem feito esforços para que a discussão, com impacto estimado em R$ 36,6 bilhões, seja solucionada rapidamente. O Supremo, na análise de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), já acenava uma vitória para o Fisco, inclusive com os votos dos ministros Cezar Peluso, aposentado em setembro, e Ayres Britto, que deixa a Corte no dia 5 de novembro. Mas recentemente prometeu voltar à estaca zero com o reconhecimento de repercussão geral do tema em outro recurso extraordinário.

Em nota, a assessoria de comunicação do Supremo informou que o ofício da OAB foi juntado aos autos para ser analisado pelo ministro Celso de Mello.”

 

Fonte: OAB

Notícias

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...