OAB/RJ oficia Receita Federal contra cobrança em relação a MEIs
15/05/2014 14:24
A medida determina o pagamento de 20% a título de contribuição previdenciária patronal a todos os Micro Empreendedores Individuais (MEIs), o que antes era exigido somente para a contratação de prestadores de serviços das áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Além disso, a Receita estabeleceu que a medida é retroativa a 2012, o que gera uma dívida a todos os contratantes de microempreendedores dos últimos dois anos.
A legislação brasileira não permite que se exija tributo sem lei que estabeleça essa cobrança. E essa tributação sobre todas as categorias não está prevista na lei que regularizou o MEI
Fábio Cesnik
Presidente da Comissão de Direitos Autorais
09/05/2014 – 17h22 | última atualização em 09/05/2014 – 18h26
OAB/RJ oficia Receita Federal contra cobrança em relação a MEIs
Fonte: redação da Tribuna do Advogado
A OAB/RJ enviou nesta quinta-feira, dia 8, um ofício à Secretaria da Receita Federal pedindo a revisão da Instrução Normativa RFB nº 1.453, publicada pelo órgão em fevereiro e que estabelece um novo fato gerador da Contribuição Previdenciária, com efeitos retroativos.
A medida determina o pagamento de 20% a título de contribuição previdenciária patronal a todos os Micro Empreendedores Individuais (MEIs), o que antes era exigido somente para a contratação de prestadores de serviços das áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Além disso, a Receita estabeleceu que a medida é retroativa a 2012, o que gera uma dívida a todos os contratantes de microempreendedores dos últimos dois anos.
Segundo Fábio Cesnik, presidente da comissão da Seccional responsável pela formulação do pedido, a de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento, a cobrança é ilegal: "A legislação brasileira não permite que se exija tributo sem lei que estabeleça essa cobrança. E essa tributação sobre todas as categorias não está prevista na lei que regularizou o MEI. O absurdo é ainda maior pois o imposto é retroativo, o que também fere nossas regras tributárias, que impossibilitam a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência de nova regulamentação".
O advogado Felipe Cabral, membro da comissão e relator de processo que originou o ofício, reforça: "Um instrumento meramente complementar às leis não tem competência para estabelecer fatos geradores novos, tampouco conferir efeitos retroativos às regras estabelecidas, muito menos na hipótese em que inexiste regra anterior sobre a matéria".
Cesnik explica que a cobrança afeta principalmente o setor cultural, que depende de vários serviços prestados por microempreendedores. "A situação atual é, do ponto de vista do mercado, de plena insegurança e, do ponto de vista jurídico, insustentável. Por isso essa manifestação da ordem pedindo a retirada desta instrução. Nossa expectativa é que ela seja revista, mas no caso de não obtermos sucesso, pensaremos em outras medidas a serem tomadas".
Fonte: OAB RJ