Obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica

Extraído de DNT
20.11.2010

 

Só empresas que fazem parte do Simples Nacional ficam fora da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica

 

A partir de 1º de dezembro, todas as empresas que circulam mercadorias devem emitir nota dentro do projeto federal

A partir de 1º de dezembro, todas as empresas que circulam mercadorias estarão obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Ficam fora apenas as que fazem parte do Simples Nacional, o programa que reúne diversos tributos em um só, para empresas de menor porte. “Esta quarta e última etapa do ano (de adesão de empresas) inclui na NF-e o grupo Outros. São mais ou menos 600 mil empresas, de diversos segmentos”, afirma Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian.

Esse grupo Outros é composto por 39 números do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) que não integraram as etapas anteriores. Uma das atividades é o comércio atacadista de livros e jornais. Segundo Rocha, neste ano, 870 mil empresas passaram a ser obrigadas a emitir notas eletrônicas. Ele lembra que o programa foi criado em 2008 e foi envolvendo as empresas gradativamente. “Todas as empresas que circulam mercadorias, e que emitem notas do tipo 1 e 1A, ficam obrigadas a participar do programa a partir de dezembro”, afirma. “Isso não cobre, claro, o varejo, que vende para a pessoa física.”

O executivo lembra que as empresas não devem confundir a nota eletrônica, que faz parte de um programa federal, com iniciativas estaduais e municipais, como é o caso da Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado.

Para emitir a nota eletrônica, as empresas têm de adaptar seus sistemas de tecnologia da informação e usar softwares específicos para a emissão, além de ter um certificado digital, que funciona como uma assinatura eletrônica. Ramos conta que a emissão do certificado é simples, o mais complicado é a adaptação da tecnologia da companhia, que pode levar meses.

O executivo da Serasa Experian afirma que a Receita Federal disponibiliza em seu site um programa para a emissão das notas fiscais. “Mas ele é muito simples. As empresas têm sistemas automatizados e o programa da Receita é manual, serve apenas para empresas menores, uma minoria. Ou para casos eventuais. Até porque as pequenas geralmente são integrantes do Simples Nacional e não estão obrigadas a emitir a NF-e.”

Segundo Rocha, para o Simples não há um cronograma de integração com o sistema da nota eletrônica, mas ele diz acreditar que no futuro todas essas empresas devem vir a fazer parte do programa. “A emissão eletrônica fica mais ágil e as empresas ganham competitividade. Acho que, por isso, as próprias empresas de pequeno porte devem reivindicar a entrada no programa”, prevê.

A nota fiscal eletrônica faz parte de um projeto maior do governo federal, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ele prevê a informatização de toda a contabilidade e a prestação de contas ao Fisco. “A nota eletrônica é o alicerce do Sped”, diz Igor Ramos. Os outros pontos são a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital.

 

Fonte: IG
 

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...