Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Fabrício Franklin
8 de setembro de 2024, 6h33

Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de poliamorismo, o que levanta uma torrente de opiniões, principalmente, porque a Constituição, não estabelece uma forma taxativa de constituir família.

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