Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Fabrício Franklin
8 de setembro de 2024, 6h33

Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de poliamorismo, o que levanta uma torrente de opiniões, principalmente, porque a Constituição, não estabelece uma forma taxativa de constituir família.

Prossiga em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...