Oficiais da PM terão de ser bacharéis em Direito

AL Espírito Santo em 18/09/2014 - 08:50

Oficiais da PM terão de ser bacharéis em Direito 

O Governo do Estado defende novas regras para a Polícia Militar (PM-ES). Começou a tramitar, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 045/2014, que exige o curso de Direito para oficiais do quadro combatente da PM e o curso superior de Polícia (CSP) como requisito obrigatório para promoção ao posto de coronel.

Mensagem do governador encaminhando o projeto à Assembleia foi lida na sessão ordinária de quarta-feira (17). De acordo com Renato Casagrande (PSB), as mudanças vão trazer avanços para a corporação, inclusive economia aos cofres públicos, já que a formação de oficiais será reduzida de três anos para um ano e meio.

“Também haverá o aumento da qualificação, haja vista que o futuro oficial trará dos bancos das universidades a formação jurídica, deixando o curso de formação de oficiais exclusivamente para ensino de matérias policiais militares”, afirma texto da justificativa.

Ser bacharel em Direito já é um requisito obrigatório para esse tipo de promoção em diversas outras polícias militares brasileiras, mas alguns deputados não gostaram da matéria. “É um absurdo. O policial que entrar hoje com 25 anos vai ter de levar mais cinco anos fazendo o curso de Direito, no mínimo, para depois entrar no curso para se tornar oficial”, opina o deputado Da Vitória (PDT).

Regras atuais
Atualmente, no Espírito Santo, para a formação de oficiais é exigido nível médio de escolaridade, além de concurso público de provas ou de provas e títulos. Para promoção ao posto de coronel do quadro de oficiais combatentes da PMES, é feita a progressão por meio do acesso gradual, escalonado e sucessivo. Para vagas surgidas a partir de 1º de janeiro de 2018, será exigido o curso superior de polícia.

O PLC modifica a Lei Complementar 667/2012, que estabelece os princípios, condições e requisitos para ingresso nas carreiras da Polícia Militar do Estado e altera dispositivos da Lei nº 3.196/1978. A iniciativa não engloba os critérios gerais e específicos para a carreira de oficiais.

Na Assembleia Legislativa, o projeto será analisado pelas Comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças, antes de ser votado em plenário.


Luciana Wernersbach/Web Ales(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

Extraído de Promad

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