Oficiais da PM terão de ser bacharéis em Direito

AL Espírito Santo em 18/09/2014 - 08:50

Oficiais da PM terão de ser bacharéis em Direito 

O Governo do Estado defende novas regras para a Polícia Militar (PM-ES). Começou a tramitar, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 045/2014, que exige o curso de Direito para oficiais do quadro combatente da PM e o curso superior de Polícia (CSP) como requisito obrigatório para promoção ao posto de coronel.

Mensagem do governador encaminhando o projeto à Assembleia foi lida na sessão ordinária de quarta-feira (17). De acordo com Renato Casagrande (PSB), as mudanças vão trazer avanços para a corporação, inclusive economia aos cofres públicos, já que a formação de oficiais será reduzida de três anos para um ano e meio.

“Também haverá o aumento da qualificação, haja vista que o futuro oficial trará dos bancos das universidades a formação jurídica, deixando o curso de formação de oficiais exclusivamente para ensino de matérias policiais militares”, afirma texto da justificativa.

Ser bacharel em Direito já é um requisito obrigatório para esse tipo de promoção em diversas outras polícias militares brasileiras, mas alguns deputados não gostaram da matéria. “É um absurdo. O policial que entrar hoje com 25 anos vai ter de levar mais cinco anos fazendo o curso de Direito, no mínimo, para depois entrar no curso para se tornar oficial”, opina o deputado Da Vitória (PDT).

Regras atuais
Atualmente, no Espírito Santo, para a formação de oficiais é exigido nível médio de escolaridade, além de concurso público de provas ou de provas e títulos. Para promoção ao posto de coronel do quadro de oficiais combatentes da PMES, é feita a progressão por meio do acesso gradual, escalonado e sucessivo. Para vagas surgidas a partir de 1º de janeiro de 2018, será exigido o curso superior de polícia.

O PLC modifica a Lei Complementar 667/2012, que estabelece os princípios, condições e requisitos para ingresso nas carreiras da Polícia Militar do Estado e altera dispositivos da Lei nº 3.196/1978. A iniciativa não engloba os critérios gerais e específicos para a carreira de oficiais.

Na Assembleia Legislativa, o projeto será analisado pelas Comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças, antes de ser votado em plenário.


Luciana Wernersbach/Web Ales(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

Extraído de Promad

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...