Oficiais da PM terão de ser bacharéis em Direito

AL Espírito Santo em 18/09/2014 - 08:50

Oficiais da PM terão de ser bacharéis em Direito 

O Governo do Estado defende novas regras para a Polícia Militar (PM-ES). Começou a tramitar, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 045/2014, que exige o curso de Direito para oficiais do quadro combatente da PM e o curso superior de Polícia (CSP) como requisito obrigatório para promoção ao posto de coronel.

Mensagem do governador encaminhando o projeto à Assembleia foi lida na sessão ordinária de quarta-feira (17). De acordo com Renato Casagrande (PSB), as mudanças vão trazer avanços para a corporação, inclusive economia aos cofres públicos, já que a formação de oficiais será reduzida de três anos para um ano e meio.

“Também haverá o aumento da qualificação, haja vista que o futuro oficial trará dos bancos das universidades a formação jurídica, deixando o curso de formação de oficiais exclusivamente para ensino de matérias policiais militares”, afirma texto da justificativa.

Ser bacharel em Direito já é um requisito obrigatório para esse tipo de promoção em diversas outras polícias militares brasileiras, mas alguns deputados não gostaram da matéria. “É um absurdo. O policial que entrar hoje com 25 anos vai ter de levar mais cinco anos fazendo o curso de Direito, no mínimo, para depois entrar no curso para se tornar oficial”, opina o deputado Da Vitória (PDT).

Regras atuais
Atualmente, no Espírito Santo, para a formação de oficiais é exigido nível médio de escolaridade, além de concurso público de provas ou de provas e títulos. Para promoção ao posto de coronel do quadro de oficiais combatentes da PMES, é feita a progressão por meio do acesso gradual, escalonado e sucessivo. Para vagas surgidas a partir de 1º de janeiro de 2018, será exigido o curso superior de polícia.

O PLC modifica a Lei Complementar 667/2012, que estabelece os princípios, condições e requisitos para ingresso nas carreiras da Polícia Militar do Estado e altera dispositivos da Lei nº 3.196/1978. A iniciativa não engloba os critérios gerais e específicos para a carreira de oficiais.

Na Assembleia Legislativa, o projeto será analisado pelas Comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças, antes de ser votado em plenário.


Luciana Wernersbach/Web Ales(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

Extraído de Promad

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...