Oitava Câmara reconhece união estável pós-morte entre casal que morava em cidades distintas
A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) confirmou, por unanimidade, decisão de reconhecimento de união estável pós-morte.
O caso envolveu um casal que mantinha uma relação estável desde a década de 1970, mesmo vivendo em cidades distintas nos últimos anos. Apesar da separação geográfica, a união nunca deixou de existir, conforme evidenciado por testemunhos que atestaram a constância e a continuidade do relacionamento, alheios à existência de terceira pessoa.
A desembargadora Flávia Romano de Rezende, relatora do processo, ressaltou que a união estável, equiparada ao casamento pela Constituição, exige o propósito de constituir uma família. Este requisito fundamental não se limita ao aspecto temporal, mas abarca a intenção genuína de estabelecer laços familiares, com objetivos comuns a serem alcançados em conjunto, distanciando-se de relacionamentos livres, mesmo que duradouros.
A decisão da Oitava Câmara de Direito Privado reafirmou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diferenciando a união estável de um "namoro qualificado", no qual, em virtude do estreitamento do relacionamento, projeta-se para o futuro e não para o presente, o propósito de formar uma família, sendo imprescindível para o reconhecimento da união estável o compartilhamento de vidas, com estrito apoio moral e material.
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ACL/RVL
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)