Oitava Câmara reconhece união estável pós-morte entre casal que morava em cidades distintas

Oitava Câmara reconhece união estável pós-morte entre casal que morava em cidades distintas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 16/11/2023 19:25
 

 A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) confirmou, por unanimidade, decisão de reconhecimento de união estável pós-morte.

O caso envolveu um casal que mantinha uma relação estável desde a década de 1970, mesmo vivendo em cidades distintas nos últimos anos. Apesar da separação geográfica, a união nunca deixou de existir, conforme evidenciado por testemunhos que atestaram a constância e a continuidade do relacionamento, alheios à existência de terceira pessoa.

A desembargadora Flávia Romano de Rezende, relatora do processo, ressaltou que a união estável, equiparada ao casamento pela Constituição, exige o propósito de constituir uma família. Este requisito fundamental não se limita ao aspecto temporal, mas abarca a intenção genuína de estabelecer laços familiares, com objetivos comuns a serem alcançados em conjunto, distanciando-se de relacionamentos livres, mesmo que duradouros.

A decisão da Oitava Câmara de Direito Privado reafirmou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diferenciando a união estável de um "namoro qualificado", no qual, em virtude do estreitamento do relacionamento, projeta-se para o futuro e não para o presente, o propósito de formar uma família, sendo imprescindível para o reconhecimento da união estável o compartilhamento de vidas, com estrito apoio moral e material.

Para acessar essa ementa e outras decisões relevantes sobre uma ampla gama de temas na área cível, convidamos você a consultar a edição nº 24 do Ementário de Jurisprudência Cível.

Ementário de Jurisprudência

O Ementário de Jurisprudência é uma publicação semanal que aborda questões atuais, oferecendo um panorama das decisões judiciais relevantes para diversos casos.

Para visualizar outras edições, acesse o Portal do Conhecimento, ícone Ementário, e seleciona o tipo do Ementário (Cível, Penal e das Turmas Recursais), o ano e a edição. A pesquisa por ser realizada também por assunto.

ACL/RVL

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)

Notícias

Prejuízo da greve

Ação exige que bancos deixem de cobrar juros e multa Por Rogério Barbosa A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e...

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...