Omissão em sala

 

Universidade Estácio de Sá deve indenizar aluna cega

 

Atitude omissa e discriminatória, por parte de universidade com aluno, configura dano moral. Esse foi entendimento aplicado pelo desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao condenar a Universidade Estácio de Sá por não oferecer a aluna cega aulas adequadas à sua necessidade. A instituição de ensino está obrigada a pagar o valor de R$ 10 mil pela falta de adequação. Cabe recurso.

www.conjur.com.br

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...