ONGs terão de comprovar experiência para celebrar parcerias com o Poder Público

20/07/2012 - 15h10 Projetos - Atualizado em 20/07/2012 - 15h10

Proposta exige que ONGs provem experiência para celebrar convênios públicos

Da Redação

Entidades sem fins lucrativos terão de comprovar experiência para celebrar parcerias com o Poder Público. É o que propõe projeto de lei do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa.

De acordo com o PLS 733/2011, a entidade precisa ter experiência em relação ao objeto pactuado no convênio, bem como provar existência e funcionamento regular por no mínimo três anos. A realização da parceria ainda depende de a entidade ter cumprido as obrigações decorrentes de parcerias anteriores.

A proposta de Vital do Rêgo exige que a experiência seja comprovada em qualquer modalidade de acordo em que exista transferência de recursos públicos. No entanto, a determinação não alcança os contratos realizados com base na lei de licitação (Lei 8.666/93), sujeitos a critérios específicos. Entidade sem fins lucrativos, segundo a proposta, é a pessoa jurídica de direito privado que não distribui eventuais lucros entre os seus sócios ou associados para aplicá-los integralmente na obtenção de seu objeto social.

Na opinião de Vital do Rêgo o projeto vai contribuir para dar transparência, eficiência e eficácia às relações entre o Estado e entidades privadas sem fins lucrativos – as ONGs. Assim, ressaltou o autor, as demandas sociais serão melhores atendidas com parcerias para desenvolver ações de interesse comum.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...