Operadoras só poderão cobrar uma vez por ligações repetidas para mesmo número
29/11/2012 16:06
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, nesta quarta-feira (28/11), que ligações sucessivas feitas de celular para um mesmo número devem ser consideradas como uma única ligação. A medida, aprovada pelo conselho diretor da agência reguladora, estabelece que o intervalo entre as ligações não pode ultrapassar dois minutos. O novo procedimento entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União.
Extraído de: Rota Jurídica - 16 horas atrás
Operadoras só poderão cobrar uma vez por ligações repetidas para mesmo número
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, nesta quarta-feira (28/11), que ligações sucessivas feitas de celular para um mesmo número devem ser consideradas como uma única ligação. A medida, aprovada pelo conselho diretor da agência reguladora, estabelece que o intervalo entre as ligações não pode ultrapassar dois minutos. O novo procedimento entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União.
A decisão da Anatel tem o objetivo de evitar que o usuário tenha prejuízos financeiros com quedas constantes de ligações. Com isso, se uma "chamada for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida", informou a agência reguladora por meio de nota.
Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A alteração abrange todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras de telefonia móvel, o que inclui as ligações tarifadas por tempo ou por chamada. No caso de cobranças por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas.
No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Atualmente, quando a chamada é interrompida, ao fazer uma nova ligação, o usuário é tarifado novamente.
Fonte: Agência Brasil
Autor: Marilia Costa e Silva
Extraído de JusBrasil