Organizações criminosas poderão ser julgadas por um colegiado

08/12/2010 - 15h30

 

Integrantes de organizações criminosas poderão ser julgados, já na primeira instância, por grupo de juízes

 

Crimes praticados por integrantes de organizações criminosas poderão ser julgados, em primeira instância, por um colegiado e não, como é feito atualmente, apenas por um único juiz. A medida está prevista em proposição aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com isso, busca-se reduzir a personalização dos processos e os riscos de pressões ou retaliações contra o juiz individual.

A sugestão partiu da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e aprovada na forma do PLC 3/2010. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo à proposta da Câmara apresentado pelo relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O projeto ainda será examinado em Plenário.

Mercadante observa que a proposta é semelhante à experiência adotada na Itália, com a finalidade de coibir ações criminosas da Máfia contra o Estado. Na Colômbia também foi implantado o mesmo sistema para evitar que os juízes tivessem suas identidades reveladas. Apesar de a iniciativa não ter impedido a ação das organizações criminosas, o relator afirmou que a medida contribuiu para ampliar a segurança dos magistrados.

A adoção do sistema, argumentou o relator, não viola a Constituição, que impõe a necessidade de predeterminação do juiz, tanto para o processo quanto para o julgamento, proibindo a designação de tribunais para casos determinados. Lembra ainda que a proposta não dispõe sobre o anonimato dos juízes, o que configuraria a instituição do "juiz sem rosto", e afrontaria princípio constitucional.

Prerrogativa

De acordo com o texto aprovado na CCJ, a instauração do colegiado é uma prerrogativa do magistrado e será exercida quando houver risco para sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes, da área criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição, escolhidos por sorteio eletrônico.

A proposta estabelece que colegiado poderá ser instituído para qualquer ato processual, principalmente para a decretação de prisão; concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; concessão de liberdade condicional; transferência de preso para estabelecimento de segurança máxima e inclusão de preso no regime disciplinar diferenciado. As reuniões poderão ser sigilosas se houver risco e também poderão ser realizadas por via eletrônica, nos casos em que os juízes integrantes do colegiado residam em cidades diferentes.

O projeto inseriu o conceito de organização criminosa: a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

O texto aprovado também suprime dispositivo que prevê a criação de agentes próprios que exerçam poder de polícia nos prédios dos tribunais. Segundo Mercadante, a Constituição já estabelece, de forma taxativa, os órgãos que devem exercer a segurança pública.

A proposta também prevê a alienação antecipada de bens sempre que houver risco de perecimento, deterioração ou para a preservação do valor do bem apreendido. Essa possibilidade, pelo projeto, é estendida aos demais crimes e não somente àqueles oriundos de organização criminosa.

- Considero esse projeto um avanço para aqueles que lutam contra o crime organizado no Brasil - disse o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que acrescentou ser contrário à concessão de férias aos magistrados em período mais longo do que recebem os demais trabalhadores brasileiros.

 

Iara Farias Borges e Denise Costa / Agência Senado

 

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...