Orientações para empresas evitarem exclusão do Simples Nacional

Orientações para empresas evitarem exclusão do Simples Nacional

20 de setembro de 2012 12:180

Fecomércio-RS e Sescon-RS estão divulgando orientações para pequenas empresas não serem excluídas do Simples Nacional. Nesta semana, a Receita Federal divulgou que mais de 35 mil empresas poderiam sair do programa devido ao atraso no pagamento de dívidas tributárias. Leia: Mais de 35 mil empresas gaúchas poderão ser excluídas do Simples Nacional

As medidas a serem tomadas dependem da situação fiscal de cada empresa. No entanto, as possibilidades, conforme as entidades, são: pagamento do débito (à vista ou parcelado); impugnação administrativa ou proposição de ação judicial, evitando inscrição do débito em dívida ativa.

Mais detalhes no link: Orientação às Micro e Pequenas Empresas Comerciais Varejistas acerca do diferencial de alíquotas de ICMS e a probabilidade de exclusão do Simples Nacional

 

viaAcerto de Contas » Arquivo » Orientações para empresas evitarem exclusão do Simples Nacional.

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...