Os atos anteriores à interdição poderão ser anulados se anterior a eles a causa da interdição

Os atos anteriores à interdição poderão ser anulados se anterior a eles a causa da interdição

 

Qua, 24 de Agosto de 2011 12:17

A Caixa Econômica Federal (CEF) apelou contra sentença de 1.º grau que negou seu pedido de ação monitória contra cidadão, visando ao pagamento referente ao contrato de abertura de crédito para financiamento de aquisição de material de construção – CONSTRUCARD.
 

A CEF afirma que o agente não nega a existência do débito e a utilização do crédito disponibilizado pela CEF; ele apenas alegou sua incapacidade. Informa que as afirmações do sujeito em relação a sua incapacidade fazem referência a alvará de interdição de 2003, sendo que a celebração do contrato ocorreu em 2001. Afirma que no documento não há qualquer efeito retroativo do alvará de interdição, razão pela qual há de se reconhecer a capacidade civil plena do sujeito à época da celebração do contrato.
 

No TRF da 1.ª Região, a relatora, desembargadora federal Selene de Almeida, considerou que, embora a interdição tenha ocorrido somente em 2003, resta plenamente provado, por exame clínico, que desde o ano de 2000 o cidadão se encontrava afetado por grave doença mental. Assim, no momento da assinatura do contrato bancário, em 2001, ele já se encontrava definitivamente incapaz para o trabalho, e alienado sob o ponto de vista mental.
 

Apesar de não haver no ordenamento jurídico brasileiro norma que estabeleça a validade ou não dos atos praticados pelo incapaz antes do decreto de interdição, a doutrina apresenta como solução o estabelecido no código civil francês, que em seu artigo 503 disciplina que “os atos anteriores à interdição poderão ser anulados se a causa da interdição existia anteriormente à época em que tais fatos foram praticados”.
 

Sendo assim, é evidente a nulidade do negócio jurídico celebrado com a CEF, já que celebrado por agente absolutamente incapaz (art. 166, I, Código Civil).
 

Declarado nulo o contrato, a relatora lembrou que se deve restabelecer a situação anterior à celebração do contrato, razão pela qual a CEF deve ser ressarcida do valor que emprestou e que restou em aberto, sem correção monetária ou juros.
 

Assim, a magistrada decidiu pelo ressarcimento à CEF do valor emprestado e não pago.
 

Ap – 2005.34.00.000916-7/DF
 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de AnoregBR
 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...