Os brasileiros estão inventando cada vez mais

Pedidos de patente batem recorde em 2010
Uma das quatro formas de registro de Propriedade Industrial, a patente garante rentabilidade à inovação

09/09/2010 - Mariana Flores

Os brasileiros estão inventando cada vez mais. Até o fim de 2010, mais de 27 mil invenções devem ser registradas com pedido de concessão de patentes, segundo dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão federal responsável por conceder o registro.

O número é o maior da história e o aumento tem sido crescente. Até cinco atrás o número de pedidos não passava de 21,1 mil por ano. O registro de patente garante uma concessão territorial de exclusividade de comercialização a quem a requisitou.

Além da patente, há mais três formas usuais de registro de propriedade intelectual: registro de marcas, registro de software e registro de desenho industrial. “A patente é uma forma de você ter um seguro sobre um bem intangível. O conhecimento é intangível e se não for registrado, o empreendedor não pode usufruir da rentabilidade desse produto que desenvolveu”, afirma o gerente da Unidade de Acesso a Inovação e Tecnologia (UAIT) do Sebrae, Edson Fermann.

De acordo com a legislação brasileira, é patenteável toda invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva, e aplicação industrial. A proteção serve principalmente para garantir que a invenção se torne um negócio rentável. “A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger estes produtos através de uma patente significa prevenir de competidores e de terceiros que de algum modo possam aproveitar-se do produto”, afirma o responsável pelo registro de patentes do INPI, Júlio César Castelo Branco.

O registro de patente foi necessário para garantir que o produto desenvolvido pela equipe do professor Leonel Teixeira Pinto, coordenador da Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Santa Catarina, não fosse copiado. A partir da Aloe Vera L, conhecida como babosa, o grupo desenvolveu um produto que é uma associação entre um biopolímero e a acemanana, um fármaco, de modo a combinar as propriedades. O resultado é um produto que serve principalmente para proteção e tratamento de queimaduras.

A comercialização ainda não está sendo feita, mas para evitar cópias, o grupo se precaveu e registrou a patente no fim de 2009. “O registro era necessário para proteger o produto enquanto as empresas associadas ao projeto estudam as alternativas econômicas que ele oferece”, afirma o professor.

A partir de 2011 o Sebrae vai disponibilizar para os empreendedores cartilhas explicando as quatro principais modalidades de propriedade intelectual. A instituição vai oferecer ainda consultorias para auxiliar o empreendedor no registro da propriedade intelectual. O objetivo é sensibilizar os empresários sobre a importância de proteger seu produto ou marca de possíveis reproduções. “O registro já foi desmistificado para as micro e pequenas empresas, que já aprenderam a importância de se resguardarem”, afirma a gerente adjunta da UAIT, Magaly Albuquerque.

 

 

 

 

ASN
Fonte: Revista INCorporativa




 

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...