Padrinho consegue guarda provisória da afilhada, criada por ele desde tenra idade; pedido inclui reconhecimento de socioafetividade

Padrinho consegue guarda provisória da afilhada, criada por ele desde tenra idade; pedido inclui reconhecimento de socioafetividade

A Justiça do Rio de Janeiro deferiu a medida de urgência para conceder a guarda provisória de uma menina de 10 anos ao seu padrinho, pelo período de 120 dias. Desde um ano e dois meses de vida, a menina esteve sob a guarda fática dele e da esposa – o casal era amigo do pai biológico na época do nascimento. A decisão é da 2ª Vara de Família da Comarca de Alcântara.

Recentemente, a mãe biológica desejou restabelecer o convívio com a criança, o que deu origem à ação. O autor pede, além da regulação da convivência, a declaração de reconhecimento da paternidade socioafetiva, na forma da multiparentalidade, e a inclusão do seu patronímico paterno no sobrenome da menina.

Em dezembro de 2020, morreu o pai biológico, com quem a criança também tinha pouco contato. A menina costumava conviver periodicamente com a genitora, até que esta, recentemente, passou a retirar a filha do seu ambiente familiar a fim de mantê-la consigo para prestar assistência à irmã recém-nascida.

Autor da ação pede guarda compartilhada

Nos autos, o autor sustentou ainda que a mãe biológica estaria abandonando a menina de forma moral e intelectual, culminando até em evasão escolar. A criança chegou a fugir da casa da genitora, recolhida a uma delegacia de polícia para, posteriormente, ser levada ao Conselho Tutelar, onde foi instaurado procedimento administrativo.

No pedido, o padrinho pleiteou o retorno da criança para o seu lar, além da guarda provisória com fixação de uma convivência assistida da genitora até a realização de estudo social do caso. Pediu, ainda, a guarda compartilhada da afilhada juntamente com a parte-ré, com fixação da residência no lar do autor.

Além da medida de urgência para conceder a guarda provisória por 120 dias ao padrinho, a decisão da 2ª Vara de Família da Comarca de Alcântara, no Rio, deferiu a convivência com a genitora. Ela poderá ficar com a menina em finais de semana alternados, sem pernoite, até que seja realizado estudo psicossocial do caso.

Amor, afeto, carinho e proteção

As advogadas Mariana Diaz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Rose Vitória, atuaram no caso. Para Mariana, a decisão liminar deverá ser mantida pelo melhor interesse da criança. “A menina mora com os padrinhos desde um ano e dois meses de vida, tendo uma relação de amor, afeto, carinho e proteção, além de todo o suporte moral, financeiro e psicológico que o padrinho sempre ofereceu.”

Segundo a advogada, o Código Civil de 2002 reconhece, de forma implícita, a paternidade socioafetiva em seu artigo 1.593: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Mariana acrescenta: “O legislador entendeu que a pessoa cuidar, dar carinho e estar presente diariamente na rotina de outra é o que define seu parentesco”.

A decisão liminar também encontra respaldo na jurisprudência. “Não é diferente o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que, em seus julgados, tem mostrado apoio e reconhecimento do pai socioafetivo.” A multiparentalidade também já foi admitida, na Repercussão Geral 622 do Recurso Extraordinário – RE 898.060, de 2016. “A Corte decidiu, por maioria, que ‘a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro’, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Além de acatar a multiparentalidade, a decisão reconheceu que o vínculo de filiação existe independentemente da declaração ou não em registro. Isso nos mostra que ser o responsável legal de uma criança ou adolescente vai muito além do que um mero papel registrado em cartório”, defende Mariana Diaz, que resgata um ensinamento de Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, em seu Manual de Direito das Famílias:

O desenvolvimento da sociedade e as novas concepções da família emprestavam visibilidade ao afeto, quer na identificação dos vínculos familiares, quer para definir os elos de parentalidade. Passou-se a desprezar a verdade real quando se sobrepõe um vínculo de afetividade. A maior atenção que começou a se conceder à vivência familiar, a partir do princípio da proteção integral, aliada ao reconhecimento da posse do estado de filho, fez nascer o que se passou a chamar de filiação socioafetiva. Assim, em vez de se buscar a identificação de quem é o pai ou de quem é a mãe, passou-se a atentar ainda mais ao interesse do filho na hora de descobrir quem é o seu pai “de verdade”, ou seja, aquele que o ama como seu filho e é amado como tal.

Extraído de/Fonte: Anoreg/br

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...