Pai consegue guarda unilateral da filha após mãe se mudar sem dar informações

Pai consegue guarda unilateral da filha após mãe se mudar sem dar informações

01/06/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG concedeu decisão liminar a um pai para ter a guarda unilateral da sua filha. A corte entendeu que, demonstrado o desinteresse da mãe ao se mudar e não passar informações, a medida resguarda os interesses da criança. Como ainda não houve sentença, o processo segue na primeira instância.

De nacionalidade portuguesa, o pai, que reside na cidade de Manhuaçu, em Minas Gerais, e está no Brasil desde 2012, ajuizou agravo de instrumento para conseguir tutela provisória da criança de quatro anos em caráter liminar. Na época do julgamento, contudo, a mãe se mudou para a cidade de Colatina, no Espírito Santo, e deixou a criança com o homem, sem informar o novo endereço.

O pai alegou que sempre cuidou da menina e que ex-companheira colocava empecilhos ao convívio, tendo até exposto a pequena a conteúdo sexual inapropriado. Ele ainda apresentou como provas o registro policial e impressões de uma psicóloga.

O TJMG comentou que, ao longo do caso, observou-se uma mudança na situação examinada, considerando que desde o começo ficou evidente a divergência dos genitores na criação da criança e a possibilidade de dificuldades no acesso do pai à menina.

Contudo, com a posterior entrega espontânea da criança ao pai, sua matrícula em escola na cidade em que ele reside e o desconhecimento do paradeiro da mãe, deve-se regularizar a situação para garantir a ele, unilateralmente, o pleno exercício de seu poder e dever de cuidado, até que mãe se digne a participar efetivamente do processo.

Fonte: IBDFAM

Notícias

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...