Pai de bebê abandonado pela mãe recebe salário-maternidade do INSS

PROTEÇÃO À CRIANÇA

Pai de bebê abandonado pela mãe recebe salário-maternidade do INSS

3 de agosto de 2016, 8h40
Por Jomar Martins

O salário-maternidade é um benefício previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, a ser pago à trabalhadora gestante pelo período de 120 dias. Na ausência da mãe, o pai faz jus ao benefício, desde que prove a condição de segurado e se responsabilize pelos cuidados do recém-nascido.

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