Pai deverá indenizar filha por não citar o nome dela em biografia

12/03/2013 - 15:00 | Fonte: TJMG

Pai deverá indenizar filha por não citar o nome dela em biografia

Um pai foi condenado a pagar à filha indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, por não ter incluído o nome da menina em um informativo que continha a biografia dele. A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença proferida pelo juiz José Fernando Ribeiro de Carvalho Pinto, da comarca de Carmo do Rio Claro (Sul de Minas).

J.A.A., prefeito de Conceição da Aparecida, fez circular pelo município um informativo da prefeitura que continha uma biografia dele. Ali, ele se referiu aos seus dois filhos, tidos na vigência do casamento, deixando de citar M.S.S.A., fruto de uma relação extraconjugal. Afirmando que o fato lhes gerou humilhação e desgosto, a menor e sua mãe, T.P.S., decidiram entrar na Justiça pedindo a J. indenização por danos morais.

À Justiça, mãe e filha disseram que a criança, então com 8 anos, passou a ser alvo de constantes piadas de seus colegas, que a provocavam dizendo, entre outras ofensas, que ela era mentirosa, porque o prefeito não seria seu pai. Em função dos fatos, a menina deixou de frequentar a escola por alguns meses.

Em Primeira Instância, J. foi condenado a pagar à filha danos morais no valor de R$ 15 mil – o pedido da mãe foi julgado improcedente. Inconformado, o pai decidiu recorrer. Alegou que não houve danos morais à menina, uma vez que ele a reconheceu como filha, registrou-a, deu-lhe seu nome de família e paga pensão alimentícia à menor, não havendo, sustentou, como ser alegado que ele tenha ocultado a existência dela.

Em sua defesa, o pai disse também que, depois de reconhecer a paternidade da menina, foram poucas as oportunidades em que se encontraram, pois residiam em cidades diferentes, mas que sempre fez questão de demonstrar afeto e carinho pela filha, quando os encontros ocorriam. Alegou, ainda, que o fato de não ter mencionado a menor no informativo não era suficiente para comprovar que a excluía de sua vida ou que a tratava com repulsa.

O pai afirmou não haver provas nos autos de que a filha vinha sofrendo com a publicação do informativo. Por fim, sustentou que, ainda que fosse caracterizado abandono afetivo, o entendimento da jurisprudência é de que não existe direito a indenização por danos morais nessas situações.

Desconsideração pública

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wanderley Paiva, observou que a ausência da citação do nome da menina no informativo, ao qual tiveram acesso todos os moradores da cidade onde o réu é prefeito, “importa em demonstração de desconsideração pública da pessoa da autora”. O relator ressaltou que “os filhos havidos na constância do casamento foram citados como motivo de satisfação para o réu, sendo que a autora nem ao menos foi mencionada”.

Em seu voto, o relator afirmou que “a falta da relação paterno-filial, agravada pela omissão pública da existência da autora, sem dúvidas acarreta a violação de direitos próprios da personalidade humana, maculando o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da Carta da República, e ainda, diretamente, o art. 22 da Constituição Federal, que estabelece os direitos da criança e os deveres da família”.

Assim, o relator julgou que houve dano moral à menor e, por isso, cabia ao pai o dever de indenizá-la. Julgando adequado o valor arbitrado em Primeira Instância, ele decidiu manter a sentença.

Os desembargadores Rogério Coutinho e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.

Acompanhe a movimentação processual aqui.

Acesse aqui o acórdão.

Processo nº 1.0144.11.001951-6/001

Extraído de Âmbito Jurídico

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...