Palestra sobre novos institutos do direito civil aborda desafios do Judiciário

9/08/2014 - 20:11
EVENTOS

Palestra sobre novos institutos do direito civil aborda desafios do Judiciário

O novo Código de Processo Civil (CPC), em discussão no Congresso, trará importantes mudanças no âmbito do direito privado brasileiro: novos acordos processuais, maior flexibilidade do procedimento, gestão do processo compartilhada pelo juiz e pelas partes, calendário processual e muitos outros institutos.

“Viveremos tempos interessantes. Espero que isso chegue logo no STJ e que possamos efetivamente ver uma modernização e um aumento da eficiência e da justiça, sem que se comprometa o valor maior que é a prestação jurisdicional”, disse o ministro Villas Bôas Cueva durante a palestra “Novos institutos de direito privado e respectiva proteção processual”, proferida no XI Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que acontece no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o ministro, as novas tendências do processo no Brasil também são resultado da crise do Poder Judiciário, sobretudo da demanda crescente e da pequena quantidade de juízes – quase cem milhões de processos para 18 mil juízes.

Ele mencionou dois paradigmas que possivelmente serão rompidos com o novo CPC: o princípio do livre convencimento motivado, que, segundo Cueva, impedirá a proliferação de normas individuais concretas, e a índole pública do processo civil, que passa a ter um caráter privatista semelhante ao sistema adversarial do direito norte-americano.

Responsabilidade civil

Dentro do tema geral do evento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino tratou de um setor do direito privado que está em profunda transformação: a responsabilidade civil. Ele fez uma análise da regulamentação estabelecida pelo Código Civil de 2002 e da jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ.

O ministro comentou que, embora o CC de 2002 tenha mantido a mesma estrutura do anterior, de 1916, as inovações foram feitas com uma técnica legislativa extremamente moderna – uma abertura semântica em vários momentos, a adoção de cláusulas gerais, a adoção de conceitos jurídicos indeterminados e aberturas feitas em determinados dispositivos legais.

“Essa técnica legislativa utilizada no novo Código Civil fornece ferramentas ao juiz exatamente para desvendar novos direitos e também para dar soluções aos novos problemas que têm surgido na sociedade contemporânea”, afirmou Sanseverino. Para o ministro, a velocidade dos fatos na nova sociedade é imensa, mas o Código Civil, com as ferramentas que possui, tem conseguido dar uma resposta adequada.

Desconsideração

“Todos nós, operadores do direito, conhecemos as agruras decorrentes da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica”, disse o professor Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União e membro da comissão que elaborou o anteprojeto do novo CPC. Ele ressaltou que o instituto tem uma disciplina muito bem delineada, tanto no CC quanto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Tributário Nacional; contudo, não há nenhum procedimento descrito na legislação processual vigente.

O palestrante considera que essa ausência de regras procedimentais traz alguns problemas e algumas perplexidades, que, de certa forma, têm sido bem equacionadas pela jurisprudência. Apesar disso, mencionou que o posicionamento da comissão de juristas do novo CPC e o Congresso Nacional têm caminhado, em alguns pontos, de forma distinta do que vem sendo sedimentado pelo STJ.

“Que o novo CPC venha logo, que venha ainda este ano, porque trará uma inovação muito relevante para a aplicação e a efetivação dos direitos no Brasil”, torceu o professor.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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