Papel principal da arbitragem é alavancar a economia, diz ministro Noronha

03/12/2012 - 17h44
EVENTOS

Papel principal da arbitragem é alavancar a economia, diz ministro Noronha

“A arbitragem, como meio alternativo de solução de conflitos, deve ser vista no seu papel mais relevante, o de propiciar investimentos, gerar empregos e alavancar a economia.” A afirmação foi feita pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, na abertura do Seminário Internacional de Arbitragem, nesta segunda-feira (3), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o ministro, é preciso superar a ideia de que a função principal da arbitragem é desafogar o Poder Judiciário. “A arbitragem é um instrumento facilitador para a realização de grandes negócios, em que empresas e jurisdicionados podem contar com uma solução célere e eficaz”, esclareceu.

Isso não significa, segundo o ministro, que o Poder Judiciário seja incapaz de resolver os conflitos, mas que não consegue resolvê-los no tempo exíguo que muitas vezes o ambiente de negócios exige e que a arbitragem permite, frequentemente a um custo mais baixo. “A arbitragem não reduz o serviço do Poder Judiciário, tanto é que as sentenças arbitrais internacionais são homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça”, observou o ministro, que é membro do STJ.

O diretor do CEJ/CJF acentuou que o seminário tem a intenção de mostrar uma nova feição da arbitragem, e que espera propiciar um bom debate para a atualização de conhecimentos nesse campo. “Nós, do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ficamos bastante felizes com a oportunidade de trazer para esta sede as maiores autoridades em arbitragem internacional”, declarou o ministro.

O papel da Justiça

Ele agradeceu aos integrantes da mesa de abertura, em especial o coordenador científico do evento, o presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, Cesar Augusto Guimarães Pereira.

Cesar Pereira se disse honrado em poder assistir o ministro na organização do seminário. Para ele, a arbitragem pode ser um instrumento muito útil, na medida em que recebe o devido apoio do Poder Judiciário para que tenha efetividade. O STJ, na sua concepção, tem papel muito importante nesse sentido, e o seminário irá discutir os desafios do tribunal na consolidação dessa competência.

O papel do Judiciário – em especial do STJ, que no Brasil é quem homologa sentenças estrangeiras, inclusive as sentenças arbitrais, e dos juízes federais, competentes para executar as sentenças homologadas pelo STJ – é um dos assuntos principais em debate no seminário.

Outro tema importante são os critérios de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras com base na Convenção de Nova Iorque. Ratificada em 1958 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2002 (pelo Decreto 4.311), a convenção disciplina em mais da metade dos países do mundo a homologação de sentenças estrangeiras.

Método privado de solução de conflitos no qual as partes escolhem os árbitros, a arbitragem (regulamentada pela Lei 9.307/96) pode ser utilizada em substituição às ações judiciais, geralmente em matéria comercial, como eventual solução de litígios em determinados contratos.

A primeira conferência do seminário foi proferida pelo professor Albert Van Den Berg, da Erasmus University de Rotterdam, na Holanda, sobre o tema “A Convenção de Nova Iorque e a uniformização dos critérios de reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras”. A mesa foi presidida pela ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie Northfleet e teve como debatedora a professora Adriana Braghetta, da Universidade Unisinos, de Porto Alegre.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...