Para concessão de pensão por morte aplica-se a legislação em vigor à época do óbito

Para concessão do benefício de pensão por morte aplica-se a legislação em vigor à época do óbito

Por unanimidade, a 1.ª Turma do TRF/1.ª Região negou provimento à apelação apresentada por cidadão que objetivava reforma de sentença que lhe negou o benefício da pensão por morte de sua esposa.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Kássio Marques, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “deve-se aplicar, para a concessão do benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor”.

Nesse sentido, explicou o magistrado em seu voto, considerando que a esposa do autor faleceu antes do advento da Lei 8.213/91, conforme atesta a certidão de óbito, deve-se a rigor ser aplicado ao presente caso a Lei Complementar n.º 11, de 1971, que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural.

“No presente caso, na certidão de casamento, consta a profissão da nubente como ‘do lar’, não podendo tal documento ser considerado início razoável de prova material quanto à qualidade de chefe da unidade familiar da falecida, além de inexistir qualquer prova de que o autor fosse considerado inválido à época do óbito de seu cônjuge”, ressaltou o desembargador Kássio Marques.

Além disso, a legislação vigente à data do óbito considerava trabalhador rural apenas o produtor, proprietário ou não, que trabalhasse em regime de economia familiar, que ostentasse a condição de chefe ou arrimo da família. “Os demais integrantes da unidade familiar eram dependentes”, destacou.

Para o relator, o recorrente não faz jus ao benefício de pensão por morte, porquanto as provas testemunhais e documentais produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a condição de chefe ou arrimo de família da falecida esposa.

0035537-57.2011.4.01.9199/MG

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Publicado em 25/04/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...