Para especialista, agricultura familiar deve investir em nichos de mercado

Para especialista, agricultura familiar deve investir em nichos de mercado e agregar valor à produção

15/08/2011 - 12h53
Nacional
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A agricultura familiar pode aproveitar nichos de mercado, como o de alimentos frescos, para se sobressair em relação à produção tradicional, afirmou hoje (15) o especialista em agronegócios e agricultura rural do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura Familiar, Hernando Riveros.

“A agricultura familiar não tem como competir com as commodities e com produtos genéricos. A agricultura familiar tem possibilidade de brigar no mercado em que o consumidor reconhece algum atributo especial”, destacou antes de fazer palesta no instituto.

Ele disse ainda que a agricultura familiar deveria investir em processos que possam agregar valor aos seus produtos, como um selo de boas práticas agrícolas. “Deveríamos tratar de inserir cada vez mais e incorporar processos de seleção, classificação e de embalo porque a agregação de valor vai transformar os produtos e a pequena agroindústria; até porque o mercado paga mais por produtos frescos. Hoje, se paga mais pela fruta fresca do que pelo suco”, destacou.

Riveros disse ainda que instituto trabalha para mapear e apoiar atividades ligadas à agricultura familiar em vários países. Ele disse que o instituto já identificou atividades na Argentina, no âmbito do Ministério da Agricultura, de implementação de selo de qualidade e de denominação de origem. Ele também falou sobre uma experiência na Colômbia de apoio ao microempresário rural e de articulação com mercados internacionais.

“Esse é o desenvolvimento mais interessante que identificamos até agora. Vamos mapear essas atividades em países como o Brasil, em que temos visto possibilidade de tratar desses temas”, completou o especialista.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil
 

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...