Para especialista, agricultura familiar deve investir em nichos de mercado

Para especialista, agricultura familiar deve investir em nichos de mercado e agregar valor à produção

15/08/2011 - 12h53
Nacional
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A agricultura familiar pode aproveitar nichos de mercado, como o de alimentos frescos, para se sobressair em relação à produção tradicional, afirmou hoje (15) o especialista em agronegócios e agricultura rural do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura Familiar, Hernando Riveros.

“A agricultura familiar não tem como competir com as commodities e com produtos genéricos. A agricultura familiar tem possibilidade de brigar no mercado em que o consumidor reconhece algum atributo especial”, destacou antes de fazer palesta no instituto.

Ele disse ainda que a agricultura familiar deveria investir em processos que possam agregar valor aos seus produtos, como um selo de boas práticas agrícolas. “Deveríamos tratar de inserir cada vez mais e incorporar processos de seleção, classificação e de embalo porque a agregação de valor vai transformar os produtos e a pequena agroindústria; até porque o mercado paga mais por produtos frescos. Hoje, se paga mais pela fruta fresca do que pelo suco”, destacou.

Riveros disse ainda que instituto trabalha para mapear e apoiar atividades ligadas à agricultura familiar em vários países. Ele disse que o instituto já identificou atividades na Argentina, no âmbito do Ministério da Agricultura, de implementação de selo de qualidade e de denominação de origem. Ele também falou sobre uma experiência na Colômbia de apoio ao microempresário rural e de articulação com mercados internacionais.

“Esse é o desenvolvimento mais interessante que identificamos até agora. Vamos mapear essas atividades em países como o Brasil, em que temos visto possibilidade de tratar desses temas”, completou o especialista.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil
 

 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...