Para especialistas, revogação da Lei de Alienação Parental seria um retrocesso
CRIANÇAS EM RISCO
Para especialistas, revogação da Lei de Alienação Parental seria um retrocesso
19 de outubro de 2023, 20h11
Por Renan Xavier
A revogação da norma é defendida pelo governo federal, por integrantes da oposição e por organismos internacionais. Em agosto deste ano, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto que revoga integralmente a lei.
Leia em Consultor Jurídico
______________________
Projeto que revoga Lei
Magno Malta é autor e Damares Alves, relatora do projeto
Roque de Sá/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). Apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.372/2023 recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A Lei da Alienação Parental tem o objetivo de coibir as situações em que um dos genitores procura afastar o outro da convivência com os filhos, seja por meio de campanha de desqualificação, seja dificultando o convívio ou utilizando outros meios. Entretanto, de acordo com o autor, a legislação é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque, segundo ele, teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental.
— Nós temos hoje mais de 40 mães escondidas com ordens judiciais para devolver os filhos aos abusadores — denunciou o senador.
Malta explicou que a ideia de revogar a Lei 12.318, de 2010, surgiu a partir da CPI dos Maus-Tratos, que entre 2017 e 2019 investigou casos de violência contra crianças e adolescentes. Segundo ele, muitas mães relataram que seus filhos, vítimas de abusos, acabaram ficando sob a guarda de pais abusadores em razão de a lei permitir a inversão da guarda quando uma denúncia contra o outro genitor não pode ser comprovada.
A CPI dos Maus-Tratos chegou a apresentar o PLS 498/2018 com o intuito de revogar a Lei da Alienação Parental, mas ele acabou sendo arquivado ao final da legislatura. No início deste ano, Magno Malta, que presidiu a comissão de inquérito, apresentou o PL 1.372/2023, com o mesmo intuito.
Damares afirmou, ao ler seu parecer, que a revogação da lei tem o apoio da sociedade e é defendida por diferentes correntes políticas.
— Somos forçados a concluir que a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia; pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar — avaliou.
Segundo Malta, a revogação da Lei da Alienação parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) especializados em combate à violência contra mulheres e meninas.
Fonte: Agência Senado