Para participar das sessões, advogado deve acessar ambiente virtual com nome próprio e número do processo

SERVIÇO
18/05/2020 18:41

Para participar das sessões, advogado deve acessar ambiente virtual com nome próprio e número do processo

​Para participar dos julgamentos por videoconferência – novidade introduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a publicação da Resolução STJ/GP 9 –, os advogados interessados em fazer sustentação oral ou suscitar questões de fato devem preencher o formulário de inscrição até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão.

Um tutorial preparado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ auxilia os advogados no acesso ao ambiente das sessões por videoconferência. Clique aqui para assistir.

Com o formulário devidamente preenchido, o advogado precisa logar no ambiente virtual do STJ com antecedência mínima de 20 minutos em relação ao horário de início da sessão. Para ter acesso à plataforma virtual, é necessário que o profissional digite o número do processo e seu nome, de modo a permitir a identificação pelo órgão julgador.

Segundo a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, a identificação correta do advogado e do processo é fundamental para evitar a dupla conferência das credenciais, ou que algum advogado não seja chamado no momento certo – o que pode acontecer, por exemplo, se o login no ambiente virtual for feito com o nome de um advogado que não está habilitado no processo ou de qualquer outra pessoa que não atue nos autos.

O formulário de inscrição pode ser acessado a partir do link Sustentação Oral e Acompanhamento das Sessões, na tela inicial do portal do STJ.

Como funcio​na

Durante toda a sessão por videoconferência, ficam conectados no ambiente virtual os ministros, o representante do Ministério Público Federal e o assessor que coordena os trabalhos cartorários do órgão julgador.

Os advogados permanecem em uma espécie de "sala de espera" e são chamados ao ambiente virtual da sessão apenas na hora do julgamento do seu processo.

Leia também:

STJ prorroga sessões por videoconferência até 15 de junho

Sessões por videoconferência: veja em detalhes como serão os julgamentos durante a pandemia

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...