Para Quarta Turma, existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial

DECISÃO
17/10/2019 05:55

Para Quarta Turma, existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial

​​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados.

No caso analisado pelo colegiado, uma mulher falecida em 2015 deixou a sua parte disponível na herança para o viúvo por meio de testamento público, processado e concluído perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, com a total concordância dos herdeiros e da Procuradoria do Estado.

Após o início do inventário judicial, no qual foi requerida a partilha de bens – um imóvel e cotas sociais de três empresas –, o magistrado determinou a apuração de haveres em três novos processos.

Por se tratar de sucessão simples, e diante das novas diretrizes da Corregedoria-Geral do Estado, mesmo existindo testamento já cumprido, os interessados solicitaram a extinção do feito e a autorização para que o processamento do inventário e da partilha ocorresse pela via administrativa.

Em primeiro grau, o pedido foi indeferido sob o argumento de que o artigo 610 do Código de Processo Civil de 2015 determina a abertura de inventário judicial se houver testamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão.

Ao STJ, os recorrentes alegaram que o parágrafo 1º do artigo 610 do CPC/2015 expressamente permite o processamento do inventário pela via extrajudicial, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes, acrescentando que o único impedimento legal seria a existência de incapaz no processo, e não a de testamento.

Interpretação sist​​emática

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a partilha extrajudicial é instituto crescente e tendência mundial. Segundo ele, no Brasil, a Lei 11.441/2007, seguindo a linha de desjudicialização, autorizou a realização de alguns atos de jurisdição voluntária pela via administrativa.

Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou especificamente o inventário e a partilha de bens pela via administrativa, sem afastar a possibilidade da via judicial.

Salomão destacou ainda que o CPC/2015, em seu artigo 610, estabeleceu a regra de que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deverá ser pela via judicial.

Porém, ressalvou o ministro, o parágrafo 1º prevê que o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública sempre que os herdeiros forem capazes e concordes – o que pode englobar a situação em que existe testamento.

"De uma leitura sistemática do caput e do parágrafo 1º do artigo 610 do CPC/2015, penso ser possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogados, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou se tenha a expressa autorização do juízo competente", afirmou.

Menos burocrac​​​ia

Para o ministro, a legislação atual fomenta a utilização de procedimentos que incentivem a redução de burocracia e formalidades quando se trata de atos de transmissão hereditária.

Segundo ele, o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e os artigos  e  do CPC são claros ao explicitar que os fins sociais do inventário extrajudicial são a redução de formalidades e burocracia, com o incremento do número de procedimentos e de solução de controvérsias por meios alternativos.

"Dentro desse contexto, havendo a morte, estando todos os seus herdeiros e interessados, maiores, capazes, de pleno e comum acordo quanto à destinação e à partilha de bens, não haverá a necessidade de judicialização do inventário, podendo a partilha ser definida e formalizada conforme a livre vontade das partes no âmbito extrajudicial", observou.

Razoabil​​idade

Para Salomão, o processo deve ser um meio, e não um entrave à realização do direito: "Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em se proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, se socorram da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça".

O ministro apontou que esse posicionamento tem sido amplamente aceito pela doutrina especializada e pela jurisprudência, como se observa em diversos enunciados e provimentos de corregedoria dos tribunais brasileiros.

Deve-se considerar ainda – acrescentou – que a partilha amigável feita pelos serviços notariais e registrais, "além de aprimorar a justiça colaborativa", representa ganho de tempo e redução de custos.

Ao dar provimento ao recurso especial para autorizar que o inventário dos recorrentes ocorra pela via extrajudicial, o ministro frisou que, no caso em análise, quanto à parte disponível da herança, verificou-se que todos os herdeiros são maiores, com interesses harmoniosos e concordes, representados por advogados, e que o testamento público foi devidamente aberto, processado e concluído perante a Vara de Órfãos e Sucessões.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1808767

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...