Parecer sobre Código de Processo Penal fica para quarta-feira

17/04/2018 - 12h49

Adiada apresentação do parecer ao projeto do novo Código de Processo Penal

Texto elaborado pelo relator não faz mudanças nas regras da delação premiada nem da condução coercitiva, mas incorpora jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre prisão após julgamento em segunda instância

A proposta em análise reúne mais de 252 projetos sobre o tema (PL 8045/10 e apensados) e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941

comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Código de Processo Penal (CPP) adiou para amanhã a reunião que faria hoje para eleger o presidente e conhecer a primeira versão do substitutivo do relator-geral, deputado João Campos (PRB-GO). 

Segundo Campos, o substitutivo proposto por ele pretende reduzir o número de recursos protelatórios e acelerar o início do cumprimento das penas. Uma das medidas nesse sentido é o chamado “julgamento antecipado”, válido para crimes com pena de até 8 anos de reclusão.

Por esse instrumento, será dado ao réu o direito de reconhecer como verdadeiras provas e acusações apresentadas contra ele diante do juiz na audiência de instrução. Nesse caso, o juiz poderá, em julgamento antecipado, determinar o cumprimento imediato da sentença, concedendo ao réu uma redução na pena aplicada, desde que ele aceite abrir mão dos recursos a que tem direito.

Segunda instância
O texto de Campos também incorpora ao novo CPP jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à execução imediata da pena a partir de decisão colegiada (tribunais).“Um processo criminal contra governador de estado começa no terceiro grau, ou seja, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estamos propondo que a decisão colegiada do STJ, quando decidir pela condenação, também já seja cumprida imediatamente”, disse.

O substitutivo também limita a um o número de embargos de declaração a que a defesa terá direito no processo criminal. Os embargos de declaração são o instrumento jurídico usado para pedir a um juiz ou a um tribunal esclarecimentos sobre determinado aspecto de uma decisão proferida, sem capacidade para alterá-la.

O parecer do relator não inclui no novo CPP regras para a delação premiada - por entender que casos especiais devem ser tratados em lei específica -, nem a possiblidade de acusados e investigados serem conduzidos à força para prestar depoimento (condução coercitiva).

A comissão reúne-se amanhã às 14h30, no plenário 8.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - ND
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH

PAPELADA ATRASADA Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH 24 de março de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Nesta quinta-feira (23/3), a 1ª Turma do STJ aplicou a nova orientação, ao dar provimento aos recursos especiais ajuizados por Detrans e autorizá-los a negar a CNH...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado

quarta-feira, 22 de março de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado Processo: AgInt no REsp 1.609.931-SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 17/2/2023. Ramo do Direito: Direito Bancário, Direito Agrário Tema: Imóvel...

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial Autor: Ciro Mendes Freitas | Data de publicação: 20/03/2023 Ciro Mendes Freitas[i] O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos” afirma que até mesmo a afinidade está se...

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH Gabriela Pereira de Sousa | 17/03/2023, 17h56 Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro para possibilitar a concessão da carteira nacional de habilitação...

Parto em segredo: Um procedimento aprimorado pela resolução 485/2023 do CNJ

Parto em segredo: Um procedimento aprimorado pela resolução 485/2023 do CNJ Patrícia Lichs Cunha Silva de Almeida e Izaías G. Ferro Júnior quarta-feira, 15 de março de 2023 Atualizado às 08:04 O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, editou a resolução 485, em 18 de janeiro de 20231, ao dispor sobre o...