Parecer sobre Código de Processo Penal fica para quarta-feira

17/04/2018 - 12h49

Adiada apresentação do parecer ao projeto do novo Código de Processo Penal

Texto elaborado pelo relator não faz mudanças nas regras da delação premiada nem da condução coercitiva, mas incorpora jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre prisão após julgamento em segunda instância

A proposta em análise reúne mais de 252 projetos sobre o tema (PL 8045/10 e apensados) e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941

comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Código de Processo Penal (CPP) adiou para amanhã a reunião que faria hoje para eleger o presidente e conhecer a primeira versão do substitutivo do relator-geral, deputado João Campos (PRB-GO). 

Segundo Campos, o substitutivo proposto por ele pretende reduzir o número de recursos protelatórios e acelerar o início do cumprimento das penas. Uma das medidas nesse sentido é o chamado “julgamento antecipado”, válido para crimes com pena de até 8 anos de reclusão.

Por esse instrumento, será dado ao réu o direito de reconhecer como verdadeiras provas e acusações apresentadas contra ele diante do juiz na audiência de instrução. Nesse caso, o juiz poderá, em julgamento antecipado, determinar o cumprimento imediato da sentença, concedendo ao réu uma redução na pena aplicada, desde que ele aceite abrir mão dos recursos a que tem direito.

Segunda instância
O texto de Campos também incorpora ao novo CPP jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à execução imediata da pena a partir de decisão colegiada (tribunais).“Um processo criminal contra governador de estado começa no terceiro grau, ou seja, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estamos propondo que a decisão colegiada do STJ, quando decidir pela condenação, também já seja cumprida imediatamente”, disse.

O substitutivo também limita a um o número de embargos de declaração a que a defesa terá direito no processo criminal. Os embargos de declaração são o instrumento jurídico usado para pedir a um juiz ou a um tribunal esclarecimentos sobre determinado aspecto de uma decisão proferida, sem capacidade para alterá-la.

O parecer do relator não inclui no novo CPP regras para a delação premiada - por entender que casos especiais devem ser tratados em lei específica -, nem a possiblidade de acusados e investigados serem conduzidos à força para prestar depoimento (condução coercitiva).

A comissão reúne-se amanhã às 14h30, no plenário 8.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - ND
Agência Câmara Notícias
 

 

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