PARTILHA DE BENS COMUNS E DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE UNIÃO ESTÁVEL – PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE DOS CÔNJUGES

PARTILHA DE BENS COMUNS E DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE UNIÃO ESTÁVEL – PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE DOS CÔNJUGES

Na partilha de bens de cônjuges em união estável, devido à solidariedade entre o casal, o patrimônio comum é comprometido pelas dívidas contraídas por um dos companheiros, salvo se o outro comprovar que não houve benefício para a família. 

Em sede de ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável, o réu interpôs apelação contra sentença que o condenou ao pagamento integral das dívidas oriundas dos cartões de crédito e de débito bancários. 

O Relator esclareceu, inicialmente, que a partilha dos bens comuns e das dívidas contraídas durante a união estável segue as mesmas regras do regime de comunhão parcial de bens, conforme disposto no art. 1.725 do Código Civil, desde que não haja acordo escrito entre o casal para a adoção de um regime patrimonial diverso. 

Nesse contexto, destacou o § 1º do art. 1.663 do mesmo diploma, no qual está expressamente determinado que as dívidas contraídas no exercício da administração do patrimônio obrigam os bens comuns. Em virtude da presunção de solidariedade entre o casal – haja vista que a administração do patrimônio comum compete a qualquer um dos companheiros –, o Relator ressaltou que caberá ao meeiro o ônus de comprovar que a dívida não beneficiou a família. 

Desta feita, comprovado pelo réu que as despesas originárias dos cartões de crédito e de débito foram geradas para a compra dos bens que guarneciam a residência da família, a Turma deu provimento ao apelo.

O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Notícias

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...