PARTILHA DE BENS COMUNS E DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE UNIÃO ESTÁVEL – PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE DOS CÔNJUGES

PARTILHA DE BENS COMUNS E DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE UNIÃO ESTÁVEL – PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE DOS CÔNJUGES

Na partilha de bens de cônjuges em união estável, devido à solidariedade entre o casal, o patrimônio comum é comprometido pelas dívidas contraídas por um dos companheiros, salvo se o outro comprovar que não houve benefício para a família. 

Em sede de ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável, o réu interpôs apelação contra sentença que o condenou ao pagamento integral das dívidas oriundas dos cartões de crédito e de débito bancários. 

O Relator esclareceu, inicialmente, que a partilha dos bens comuns e das dívidas contraídas durante a união estável segue as mesmas regras do regime de comunhão parcial de bens, conforme disposto no art. 1.725 do Código Civil, desde que não haja acordo escrito entre o casal para a adoção de um regime patrimonial diverso. 

Nesse contexto, destacou o § 1º do art. 1.663 do mesmo diploma, no qual está expressamente determinado que as dívidas contraídas no exercício da administração do patrimônio obrigam os bens comuns. Em virtude da presunção de solidariedade entre o casal – haja vista que a administração do patrimônio comum compete a qualquer um dos companheiros –, o Relator ressaltou que caberá ao meeiro o ônus de comprovar que a dívida não beneficiou a família. 

Desta feita, comprovado pelo réu que as despesas originárias dos cartões de crédito e de débito foram geradas para a compra dos bens que guarneciam a residência da família, a Turma deu provimento ao apelo.

O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...