Paternidade biológica prevalece sobre a que consta no registro de nascimento

Paternidade biológica prevalece sobre a que consta no registro de nascimento

Publicado em: 22/09/2015

Uma vez reconhecida em juízo a paternidade biológica, o verdadeiro pai ou mesmo seus sucessores não têm legitimidade para propor a prevalência da paternidade socioafetiva. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação do pai biológico de uma mulher que foi adotada ao nascer.

No recurso, o homem sustentou que o estado de filiação não pode ser ignorado, já que o pai adotivo fez o registro de forma consciente, sabendo que não era o pai biológico da autora, na chamada ‘‘adoção à brasileira’’. Além disso, alegou, a autora desfrutou o status familiar por aproximadamente 50 anos, procurando a Justiça só após a morte do pai que a adotou.

O relator do recurso no colegiado, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, observou que a procedência da ação confere à autora o direito a todos os reflexos do reconhecimento da paternidade biológica, com a devida retificação de seu registro civil e repercussões daí decorrentes, inclusive as de ordem patrimonial.

Segundo Santos, ficou provado que não havia relação socioafetiva com o pai adotivo, pois a autora rompeu a relação com o "padrasto", como ela o chamava, ainda na juventude, por ele tratá-la diferente dos outros irmãos.

‘‘Disso já resulta que não houve, no caso, a caracterização da paternidade socioafetiva, que é sustentada pelo recorrente [pai biológico] nas razões de apelação, uma vez que os elementos probatórios colhidos permitem concluir pela ausência de pelo menos um dos elementos da posse de estado de filho; qual seja, o tratamento — já não se mostrando necessário perquirir quanto à presença dos demais — nome e fama’’, complementou em seu voto.

Conforme o relator, é recorrente, nas ações investigatórias, o pai biológico, “muito preocupado” em preservar a paternidade socioafetiva do autor, invocar os vínculos afetivos deste com o pai adotivo como fundamento para inibir o fim dessa relação. ‘‘É uma alegação curiosíssima e evidentemente hipócrita, pois é claro que o pai biológico não está verdadeiramente preocupado com a situação da autora, tampouco com a sua relação com o pai registral. O pai biológico está preocupado é com a sua própria situação e com a repercussão patrimonial decorrente da paternidade reconhecida em favor da apelada’’, disse no acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão modificado.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...