Paternidade pode ser confirmada antes do registro

Paternidade pode ser confirmada antes do registro  

Segunda, 09 Dezembro 2013 09:08 

A ação negatória de paternidade é um direito do homem a quem está sendo atribuída a paternidade biológica, e o Poder Judiciário, sempre que acionado, deve evitar o estabelecimento de relações de filiação permeadas pela dúvida. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença e acolheu o pedido do autor da ação, que condiciona o registro de paternidade à realização de exame de DNA. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4/12).

No caso, a ação foi motivada pela dúvida do autor quanto à paternidade, uma vez que ele teve um breve relacionamento com a mãe da criança e sofre de doença causadora de infertilidade. O pedido, ajuizado ainda no início da gestação, foi negado pelo juízo de primeiro grau, que alegou ausência de interesse processual.

No entanto, para a desembargadora Claudia Telles, relatora do acórdão, é inequívoca a necessidade de que a dúvida do autor seja sanada antes de efetuado o registro de paternidade. Segundo ela, ao evitar tanto o registro duvidoso como a recusa indevida em registrar o filho, o pleito “visa conferir segurança jurídica e estabilidade ao estado de filiação, com reflexos diretos no direito da criança em ter sua ancestralidade conhecida através do esclarecimento da paternidade biológica”.

Em geral, a ação negatória de paternidade pressupõe a existência do registro de nascimento da criança em nome de quem pleiteia a sua desconstituição. Nesses casos, o artigo 1.601 do Código Civil dá ao pai o direito de contestar judicialmente quando, após o registro, toma conhecimento de que não é o pai biológico da criança. Outro exemplo comum é a ação de investigação de paternidade movida pelo filho em face do suposto pai biológico. Como assinala a desembargadora, embora “não se amolde com perfeição às duas hipóteses mais comuns”, a pretensão do autor é “plenamente cabível”.

“Por certo, se alguém lhe tem atribuída a paternidade de uma criança e, antes de registrá-la, pretende afastar a dúvida quanto ao vínculo biológico, não se pode dizer ausente o interesse processual, quanto mais se considerado que a pretensão, além de resguardar o direito do suposto pai, se dirige a conferir veracidade ao futuro registro civil dessa criança”, afirma a relatora.

Segundo a desembargadora, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a natureza jurídica da ação é definida por meio do pedido e da causa de pedir, “sendo irrelevante o nomen iuris dado pela parte autora”. Para a magistrada, para que fique configurado o “interesse de agir” basta haver a presença do binômio “necessidade/adequação”. “O interesse-necessidade mostra-se presente quando não há outro meio de obter a proteção do suposto direito senão através da tutela jurisdicional. Já o interesse-adequação exige que o provimento almejado pelo autor seja adequado à tutela da posição jurídica narrada na inicial”, esclarece.

Claudia Telles observa que no caso de confirmação da suspeita do apelante, será possível que a genitora da criança busque o pai biológico do filho. Por outro lado, afirma, a eventual confirmação do vínculo biológico contribuirá para que “o recorrente assuma com convicção as responsabilidades de ordem moral e material decorrentes da paternidade”. Do contrário, estará sendo negado à criança o direito constitucional de conhecer sua origem paterna.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Fonte: Consultor Jurídico
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...