PEC determina posse do suplente da coligação, e não do partido
23/02/2011 13:38
Agremiação única
Tramitação
23/02/2011 12:21
PEC determina posse do suplente da coligação, e não do partido
Leonardo Prado
Caiado argumenta que a coligação equivale ao partido.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, em tramitação na Câmara, determina que a vaga de deputado federal ou senador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação, quando estes tiverem sido eleitos por meio de coligação. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.
Essa é a regra observada historicamente na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição diz apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.
Agremiação única
Caiado argumenta que, conforme a Lei Eleitoral (9.504/97), as coligações funcionam como agremiação única no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. Segundo ele, o TSE vem reconhecendo legitimidade ativa às coligações para, mesmo após o período eleitoral, propor ações previstas na legislação eleitoral. "A formalização das coligações produz consequências jurídicas para além do período eleitoral", diz.
Ele diz ainda que o "princípio da unicidade das coligações" vale para o cômputo dos votos para as eleições proporcionais, ou seja, na determinação dos quocientes eleitoral e partidário. "Como são computados, para fins de cálculo dos quocientes partidário e eleitoral, os votos atribuídos às coligações, chega-se ao número de vagas pertencentes à coligação, e não aos partidos que a compõem", explica. "Não parece lógico de um lado homenagear o instituto da coligação para fins de estabelecimento dos quocientes eleitoral e partidário e, do outro, de maneira paradoxal, advogar que as vagas não pertencem à coligação, mas aos partidos isoladamente", complementa.
Para Caiado, o mandato eletivo obtido pelo sistema proporcional pertence, sim, ao partido político, mas "o partido político, quando estiver coligado, é a própria coligação".
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. Depois, será encaminhada para o Senado.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias'