PEC da Desburocratização passa na Comissão de Justiça

PEC da Desburocratização passa na Comissão de Justiça e vai ao Plenário

Publicado em: 09/12/2016

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), proposta de emenda à Constituição (PEC 57/2016) que busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores. A chamada PEC da Desburocratização recebeu parecer favorável, com emendas, do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), e segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

As duas emendas formuladas por Maranhão se basearam em quatro emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Todas trataram de cancelar alterações feitas pela PEC 57/2016 em dispositivos da Constituição Federal, que vão preservar, assim, sua redação atual.

Anterioridade

Uma das emendas de Aloysio manteve, por exemplo, a atual proibição para a empresa em débito com a Seguridade Social firmar contratos com o governo ou dele receber incentivos fiscais ou empréstimos. Outra emenda importante — objeto, inclusive, de preocupação do senador Armando Monteiro (PTB-PE) — foi a que eliminou a tentativa de se introduzir o princípio da anterioridade plena no texto constitucional.

— Há que se discutir a conveniência e a oportunidade da aprovação dessa matéria no momento atual de grave crise fiscal que assola a maioria dos entes federados, porquanto a proposta traz rigidez às ações fazendárias para aumentar o ingresso de receitas, motivo pelo qual propomos a supressão das alterações — argumentou, Aloysio, ao analisar esse princípio.

Por outro lado, Armando via como “salutar” a intenção da PEC 57/2016 de ampliar a hipótese da anterioridade tributária na Constituição Federal.

- Atualmente, uma MP (medida provisória) que crie ou majore tributos respeita a anterioridade a partir da sua conversão (da MP) em lei. Já a proposta (PEC 57/2016) estabelece que o requisito de anterioridade seja observado a contar da própria MP. – explicou Armando, observando que a emenda de Aloysio vai impedir a ampliação desse princípio.

Pequeno município

Fruto do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD), a PEC 57/2016 também traz, como uma de suas principais mudanças, a definição do conceito de “pequeno município” por lei complementar. Para esta “entidade da Federação à qual deverão ser asseguradas normas simplificadas para balancetes e prestação de contas", a proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos sob sua responsabilidade.

A lei complementar prevista pela PEC 57/2016 deverá ser editada para reunir regras de desburocratização a serem observadas por todos os entes federados. Também passarão a ser regidas por lei complementar as diretrizes gerais relativas ao processo administrativo fiscal, substituição, eficiência e moralidade tributárias e vedação de confisco.

Ao comentar a PEC da Desburocratização, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) avaliou a proposta como “interessante, porque leva concretude à realidade da Federação brasileira.”

- Nós temos sido muito críticos de uma uniformidade de critérios que não reconhece as peculiaridades e circunstâncias de municípios e estados. Essa proposta já dá esse primeiro passo — reconheceu Anastasia
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...