PEC da Desburocratização passa na Comissão de Justiça

PEC da Desburocratização passa na Comissão de Justiça e vai ao Plenário

Publicado em: 09/12/2016

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), proposta de emenda à Constituição (PEC 57/2016) que busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores. A chamada PEC da Desburocratização recebeu parecer favorável, com emendas, do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), e segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

As duas emendas formuladas por Maranhão se basearam em quatro emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Todas trataram de cancelar alterações feitas pela PEC 57/2016 em dispositivos da Constituição Federal, que vão preservar, assim, sua redação atual.

Anterioridade

Uma das emendas de Aloysio manteve, por exemplo, a atual proibição para a empresa em débito com a Seguridade Social firmar contratos com o governo ou dele receber incentivos fiscais ou empréstimos. Outra emenda importante — objeto, inclusive, de preocupação do senador Armando Monteiro (PTB-PE) — foi a que eliminou a tentativa de se introduzir o princípio da anterioridade plena no texto constitucional.

— Há que se discutir a conveniência e a oportunidade da aprovação dessa matéria no momento atual de grave crise fiscal que assola a maioria dos entes federados, porquanto a proposta traz rigidez às ações fazendárias para aumentar o ingresso de receitas, motivo pelo qual propomos a supressão das alterações — argumentou, Aloysio, ao analisar esse princípio.

Por outro lado, Armando via como “salutar” a intenção da PEC 57/2016 de ampliar a hipótese da anterioridade tributária na Constituição Federal.

- Atualmente, uma MP (medida provisória) que crie ou majore tributos respeita a anterioridade a partir da sua conversão (da MP) em lei. Já a proposta (PEC 57/2016) estabelece que o requisito de anterioridade seja observado a contar da própria MP. – explicou Armando, observando que a emenda de Aloysio vai impedir a ampliação desse princípio.

Pequeno município

Fruto do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD), a PEC 57/2016 também traz, como uma de suas principais mudanças, a definição do conceito de “pequeno município” por lei complementar. Para esta “entidade da Federação à qual deverão ser asseguradas normas simplificadas para balancetes e prestação de contas", a proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos sob sua responsabilidade.

A lei complementar prevista pela PEC 57/2016 deverá ser editada para reunir regras de desburocratização a serem observadas por todos os entes federados. Também passarão a ser regidas por lei complementar as diretrizes gerais relativas ao processo administrativo fiscal, substituição, eficiência e moralidade tributárias e vedação de confisco.

Ao comentar a PEC da Desburocratização, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) avaliou a proposta como “interessante, porque leva concretude à realidade da Federação brasileira.”

- Nós temos sido muito críticos de uma uniformidade de critérios que não reconhece as peculiaridades e circunstâncias de municípios e estados. Essa proposta já dá esse primeiro passo — reconheceu Anastasia
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...