Pecadilho não é causa para a excomunhão da ministra


Extraído de: Espaço Vital  - 3 horas atrás

O ministro do STF Marco Aurélio Mello disse ontem (28) que "a ministra Eliana Calmon cometeu um pecadilho, mas não merece a excomunhão".

No dia anterior, uma declaração de Eliana Calmon de que a Justiça sofre com "bandidos que estão atrás da toga" abriu uma crise no Judiciário.

"A nossa corregedora cometeu um pecadilho, mas também não merece a excomunhão maior. Ela tem uma bagagem de bons serviços prestados à sociedade brasileira. É uma juíza de carreira, respeitada. Uma crítica exacerbada ao que ela versou a rigor fragiliza o próprio Judiciário e o próprio Conselho" - extendeu-se Marco Aurélio, durante intervalo de sessão que deveria julgar a limitação, ou não, da atuação do CNJ em relação à punição de magistrados.

Marco Aurélio disse crer que "este não seria o melhor momento de julgar o caso, há uma celeuma após declarações sobre o cerceio da atuação do CNJ". Nos bastidores foi "costurado" que o julgamento da ADIn ajuizada pela AMB não fosse julgada.

No saite do STF constava na pauta o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4638.

O registro resumia a controvérsia:

"Ação contra a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, 'que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências'. A AMB sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos tribunais ou matéria de competência privativa do legislador complementar".

A pauta trazia uma informação complementar importante:"saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar".

Em síntese, o julgamento que está prestes a ocorrer refere-se, por ora, à concessão, ou não, de liminar para suspender provisoriamente a aplicação da Resolução nº 135 do CNJ.

No dia 10 deste mês, Marco Aurélio havia indeferido a participação, na ação, da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais Anamages.

"Observem a ordem natural das coisas, a organicidade do Direito. Os magistrados brasileiros estão representados nesta ação direta de inconstitucionalidade pela associação maior, ou seja, a Associação dos Magistrados Brasileiros. Admitir outras associações de magistrados não trará o objetivo da participação, que é o esclarecimento da matéria. Haveria, em última análise, sobreposição a ocasionar a complexidade da tramitação do processo" - foi a decisão do relator.
 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...