Pedido anulado

21
março
2014

Demissão sem homologação de sindicato não é valida

Em contratos firmados há mais de um ano, o pedido de demissão não é suficiente para a validação do ato rescisório. Nesses casos, seguindo o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessária homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.

 

www.conjur.com.br

Notícias

Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil

OPINIÃO Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil Lucas Rodrigues Lucas 28 de maio de 2024, 13h22 Visando regulamentar e garantir a segurança aos envolvidos nas operações digitais, anos atrás foi instituída, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Infraestrutura de Chaves...

CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias

IMPARCIALIDADE REFORÇADA CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias 28 de maio de 2024, 20h15 A resolução aprovada estabelece parâmetros da nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, fixado...