Pedido anulado

21
março
2014

Demissão sem homologação de sindicato não é valida

Em contratos firmados há mais de um ano, o pedido de demissão não é suficiente para a validação do ato rescisório. Nesses casos, seguindo o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessária homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.

 

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Notícias

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Multa cancelada

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São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

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Direito aplicável

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Juiz converte união homoafetiva em casamento

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