Pedido anulado
21/03/2014 14:34
21
março
2014
Demissão sem homologação de sindicato não é valida
Em contratos firmados há mais de um ano, o pedido de demissão não é suficiente para a validação do ato rescisório. Nesses casos, seguindo o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessária homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.
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