Pedido anulado

21
março
2014

Demissão sem homologação de sindicato não é valida

Em contratos firmados há mais de um ano, o pedido de demissão não é suficiente para a validação do ato rescisório. Nesses casos, seguindo o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessária homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.

 

www.conjur.com.br

Notícias

STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens

Origem das Imagens/Fonte/Extraído de Migalhas STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens Homem vivia em união estável, mas casou-se com outra (com quem está casado até os dias atuais). A antiga companheira, então, passou a ser concubina por anos. Tribunal da cidadania...

Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021

Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021 Carlos Alberto Garbi e Melhim Namem Chalhub segunda-feira, 2 de maio de 2022 Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional importantes propostas legislativas destinadas à ampliação dos canais de acesso ao crédito e aprimoramento das regras...

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê As mães, duas venezuelanas, tinham união estável reconhecida em juízo e fizeram inseminação caseira. O juiz de Direito Caio Lemgruber Taborda, da vara de Pinhalzinho/SC, concedeu a um bebê, filho de duas refugiadas venezuelanas, a...