Pedido de vista interrompe julgamento sobre retificação de sexo em registro civil

Pedido de vista interrompe julgamento sobre retificação de sexo em registro civil

Publicado em: 13/10/2016

Um pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu o julgamento que vai decidir se a retificação de sexo em registro civil só é possível para quem fez cirurgia de transgenitalização. O caso foi levado a julgamento na tarde desta terça-feira (11), na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso tem origem em ação cuja autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero.

Direito fundamental

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou no sentido de dar provimento ao recurso para permitir a alteração do registro civil. Segundo ele, o Estado não pode condicionar a alteração do sexo/gênero constante do registro civil à necessidade de realização de cirurgia, em respeito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da vida privada.

Segundo Salomão, “a compreensão da vida digna abrange o direito fundamental de os transexuais serem identificados, civil e socialmente, de forma coerente com a realidade psicossocial vivenciada, a fim de ser combatida qualquer discriminação ou abuso”.

De acordo com o relator, o STJ funciona como verdadeiro Tribunal da Cidadania, cabendo-lhe considerar as modificações dos usos e costumes da sociedade, por isso é importante “a superação de preconceitos e estereótipos”.

Para o ministro, se a mudança do prenome “configura alteração de gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil”.

Ainda não há previsão para a retomada do julgamento.

Dado falso

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia permitido apenas a alteração do prenome da autora da ação (transexual mulher).

A retificação do sexo masculino para feminino nos documentos foi rejeitada sob o fundamento de que, embora a alteração do nome seja justificada para evitar constrangimentos e situações vexatórias, fazer constar no registro civil a mudança de sexo, quando a pessoa ainda tem os órgãos genitais do sexo oposto, seria inserir um dado não verdadeiro. O TJRS considerou esse pedido descabido.

Segundo o acórdão, “a definição do sexo é ato médico, e o registro civil de nascimento deve espelhar a verdade biológica, somente podendo ser corrigido quando se verifica erro”.

No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor do recurso, sustenta que a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus documentos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial
.

Fonte: STJ
Extraído de Recivil

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...