Pelo telefone

Ação trabalhista não pode ser ajuizada onde proposta de emprego foi feita
8 de setembro de 2014, 14:54

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde os serviços foram prestados, ainda que o empregado tenha sido contratado em outro local ou no exterior. O entendimento é do juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG).

 

www.conjur.com.br

Notícias

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...