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Ação trabalhista não pode ser ajuizada onde proposta de emprego foi feita
8 de setembro de 2014, 14:54

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde os serviços foram prestados, ainda que o empregado tenha sido contratado em outro local ou no exterior. O entendimento é do juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG).

 

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