Pena para estacionamento indevido em vaga de idoso ou deficiente pode aumentar

 

14/04/2011 19:56

Pena para estacionamento indevido em vaga de idoso ou deficiente pode aumentar

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para o caso, e determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo.

A proposta também inclui os estacionamentos, externos ou internos, de prédios públicos ou de uso coletivo entre os locais sujeitos a fiscalização. Atualmente, esses estacionamentos não são considerados vias terrestres abertas à circulação pública, e, por isso, não são fiscalizados pelos órgãos de trânsito.

O autor do texto diz que seu propósito é garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionarem nas vagas a elas destinadas. “Não é preciso ser muito perspicaz para perceber que essas vagas são muitas vezes ocupadas por pessoas que estão longe de atender aos requisitos necessários”, ressalta. “Para que os reais detentores do direito não se vejam obrigados a estacionar em locais distantes do seu destino, e das rampas que lhes permitem a acessibilidade, é que propomos essas alterações”, acrescenta Antonio Bulhões.

Em setembro de 2007, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 4124/98), do ex-deputado Paulo Rocha, que considera infração de natureza gravíssima o estacionamento irregular em vaga destinada a portador de deficiência física. A proposta ainda aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Tramitação
O PL 131/11 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...