Penas alternativas

Penas alternativas em Poços de Caldas

Decisão | 15.10.2013

O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, substituiu a pena de dois condenados, determinando que eles sejam doadores no banco de sangue da cidade, além de prestar serviço à comunidade. Os dois foram condenados a penas inferiores a quatro anos de reclusão e preenchiam os demais requisitos para substituição da penalidade.

 

No primeiro dos casos, um senhor de 53 anos de idade foi abordado por policiais em março de 2005 com um revolver de porte vencido. A defesa do acusado alegou que a arma não estava municiada no momento da abordagem, porém, segundo o magistrado, o mesmo possuia munição consigo, e isto não mudaria a a aplicação da lei de qualquer maneira.

 

O segundo caso envolvia uma gari que, em 2011, dirigia embriagada, provocou um acidente de trânsito envolvendo uma moto e fugiu sem prestar socorro. A mulher de 32 anos evadiu do local do acidente alegando medo de outros motoqueiros que estavam próximos da vítima. Ao ser presa em flagrante pela autoridade policial, ela apresentou uma CNH falsa e no teste de etilômetro foi constatada a embriaguês, que ela confessou em juízo.

 

Os acusados foram sentenciados no final de setembro com penas entre 2 e 3 anos de reclusão, que o juiz substituiu por duas penas restrititivas de direito para cada um. A doação de sangue, estipulada como uma das penas restritivas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica. No caso de impossibilidade de doação por parte dos condenados, cabe ao juiz da Vara de Execuções da comarca a nova determinação de pena alternativa.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fórum Lafayette

tel: (31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br

 

Processos:

0061315-10.2011.8.13.0518

1220009-02.2007.8.13.0518

Fonte: TJMG

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...