Penhora depende de regime de bens

MG: Penhora depende de regime de bens

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de não ter um imóvel penhorado por uma empresa de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em função de uma dívida contraída pelo marido, com o qual ela se casou em regime de comunhão parcial de bens. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

M.S. acionou a Justiça, em 2009, visando à desconstituição da penhora efetivada pela MBM Produtos de Escritório e Informática Ltda. devido a uma dívida contraída pelo seu marido. M. afirma que a empresa, ao nomear bem imóvel de sua propriedade, ignorou o fato de que ela não é devedora e é casada sob o regime da comunhão parcial de bens. Diz, ainda, que recebeu o imóvel, ora penhorado, por herança, quando ainda era solteira. M solicitou, além disso, indenização por danos morais pela penhora indevida.

A MBM Produtos de Escritório e Informática alega que a dívida do marido foi constituída em benefício do casal e que a conta bancária que originou a emissão dos cheques para pagamento é conjunta, sendo a esposa também responsável pelas dívidas contraídas pelo marido.

O juiz da comarca de Uberlândia acatou parcialmente o pedido e declarou a nulidade da penhora do imóvel.

Ambas as partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Sebastião Pereira de Souza, confirmou a sentença. “No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos pelo cônjuge antes do casamento e os adquiridos após em virtude de sucessão não integram a meação do esposo, razão pela qual não podem responder por dívidas deste”, afirma.

O desembargador destacou, ademais, que “o cotitular de conta corrente conjunta, como é o caso da embargante, detém solidariedade ativa apenas junto à instituição financeira, não se tornando responsável pelas dívidas do outro correntista perante terceiro”.

Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira confirmaram a nulidade da penhora do imóvel.


Fonte: Site do TJMG

Extraído de AnoregBR

Notícias

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...