Penhora depende de regime de bens

MG: Penhora depende de regime de bens

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de não ter um imóvel penhorado por uma empresa de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em função de uma dívida contraída pelo marido, com o qual ela se casou em regime de comunhão parcial de bens. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

M.S. acionou a Justiça, em 2009, visando à desconstituição da penhora efetivada pela MBM Produtos de Escritório e Informática Ltda. devido a uma dívida contraída pelo seu marido. M. afirma que a empresa, ao nomear bem imóvel de sua propriedade, ignorou o fato de que ela não é devedora e é casada sob o regime da comunhão parcial de bens. Diz, ainda, que recebeu o imóvel, ora penhorado, por herança, quando ainda era solteira. M solicitou, além disso, indenização por danos morais pela penhora indevida.

A MBM Produtos de Escritório e Informática alega que a dívida do marido foi constituída em benefício do casal e que a conta bancária que originou a emissão dos cheques para pagamento é conjunta, sendo a esposa também responsável pelas dívidas contraídas pelo marido.

O juiz da comarca de Uberlândia acatou parcialmente o pedido e declarou a nulidade da penhora do imóvel.

Ambas as partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Sebastião Pereira de Souza, confirmou a sentença. “No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos pelo cônjuge antes do casamento e os adquiridos após em virtude de sucessão não integram a meação do esposo, razão pela qual não podem responder por dívidas deste”, afirma.

O desembargador destacou, ademais, que “o cotitular de conta corrente conjunta, como é o caso da embargante, detém solidariedade ativa apenas junto à instituição financeira, não se tornando responsável pelas dívidas do outro correntista perante terceiro”.

Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira confirmaram a nulidade da penhora do imóvel.


Fonte: Site do TJMG

Extraído de AnoregBR

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...